OBJETO DO CONHECIMENTO: Estado e
governo; Formas e sistemas de governo.
HABILIDADES: *Compreender o
conceito geral de Estado e suas formas.
ATIVIDADES
Qual a importância
do voto consciente e as consequências dos votos nulos e brancos?
A Constituição Federal de 1988, no artigo 1º,
define a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito.
Após leitura
dos textos a seguir e explique:
1- Quais são as principais características de um
Estado de direito.
2- O
que significa “democrático”
3- Por
quem são criadas as leis no Estado democrático?
4- Onde
surgiu a ideia de democracia?
*Entenda o que é
o Estado Democrático de Direito Com a premissa de que todo o poder emana do
povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se
na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características
são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional,
ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um
sistema de garantia dos direitos humanos. Como o nome sugere, a principal ideia
da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no
primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o
poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce
por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia
indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores,
deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta
Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a
democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário
compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em
direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só
concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado
de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo
e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite. Já
o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado.
Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de
1940. “Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante
dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda
que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do
conceito
A ideia de
democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi
quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que
poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com
posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”,
explicou o especialista.
AVALIAÇÃO: Devolutiva (retorno das atividades 18-09-2020) através
do whattsap / Blog.
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