Habilidade:
- Identificar e relacionar as demandas indígenas e quilombolas como forma de contestação ao modelo desenvolvimentista da ditadura.
Objetivos:
- Discutir a emergência de questões relacionadas à memória e à justiça sobre os casos de violação dos direitos humanos.
- Compreender o processo histórico da ditadura militar até 1985.
- Analisar as principais formas de resistência e as demandas indígenas e quilombolas.
Assista a aula e registre suas considerações sobre o tema e as atividades propostas
ATIVIDADES
1- Leia as fontes abaixo para realizar a atividade proposta:
Fonte 1 - Constituição Brasileira Capítulo VIII - Dos Índios
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e
os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente,
as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas,
imprescritíveis.
Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasileira.
Fonte 2 – Relatório Figueiredo, 1967. Transcrição do Texto:
1 – CRIMES CONTRA A PESSOA E A PROPRIEDADE DO ÍNDIO:
1.1 Assassinatos de índios (individuais
e coletivos: tribos);
1.2 Prostituição de índias;
1.3 Sevícias (atos de crueldade, de tortura física ou mental);
1.4 Trabalho escravo;
1.5 Usurpação do trabalho do índio;
1.6 Apropriação e desvio de recursos
oriundos do patrimônio indígena;
1.7 Delapidação do patrimônio
indígena:
a) Venda de gado;
b) Arrendamento de terras;
c) Venda de madeiras;
d) Exploração de minérios (...).
O serviço de Proteção aos índios
degenerou a ponto de persegui-los até
o extermínio. Relembram-se aqui os
vários massacres, muitos dos quais
denunciados com escândalo sem,
todavia, merecer maior interesse das
autoridades.
Fonte: Ministério Público Federal.
FONTE 3 - Direitos indígenas são subordinados a planos governamentais
A subordinação do órgão tutor dos índios, encarregado de defender seus direitos, em relação às
políticas governamentais, fica evidente quando se nota que o Serviço de Proteção aos Índios (SPI)
era órgão do Ministério da Agricultura e que a Fundação Nacional do Índio (Funai), que substituiu
o SPI em 1967, foi criada como órgão do Ministério do Interior, o mesmo ministério a cargo do qual
estavam a abertura de estradas e a política desenvolvimentista em geral (...) Assim, é estrutural o
fato de os órgãos governamentais explicitamente encarregados da proteção aos índios, o SPI e
posteriormente a Funai, não desempenharem suas funções e se submeterem ou até se colocarem
a serviço de políticas estatais, quando não de interesses de grupos particulares e de seus próprios
dirigentes.
Fonte: Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014. Relatório da Comissão Nacional da Verdade.
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